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Formas de Pagamento
Contributo através de transferência bancária para a conta da Casa Qui.
Ser-lhe-á fornecido o nosso NIB e informação sobre como enviar o comprovativo.
Dados Bancários
Caixa Geral de DepósitosNº de Conta 0646015345930
IBAN PT50 0035 0646 00015345930 98
BIC SWIFT CGDIPTPL
Dedução em Sede de IRS/IRC
Por ser Instituto Particular de Solidariedade Social (IPSS), os donativos à Casa Qui são dedutíveis em sede de IRS em 32,5% do valor do donativo (correspondentes a 25% com uma majoração do valor do donativo de 130%). Para tal bastar indicar o seu número de Contribuinte e Morada no formulário de donativo.
Caso seja uma empresa pode deduzir o donativo em sede de IRC: os donativos são considerados gastos dedutíveis do respetivo exercício em 130%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados pelo mecenas, alínea a) do n.º 3, alínea c) do n.º 4 e n.º 11 do art. 62º do EBF.
Consignação de 0,5% do IRS
Quando efetuar o IRS poderá atribuir 0,5% do seu IRS à Casa Qui. Não tem qualquer custo para si. Ao preencher o Quadro 11 da declaração de IRS com o NIF 510 390 250, o Estado Português atribuirá 0,5% dos seus impostos à nossa associação.
Obrigado!
A Casa Qui como entidade sem fins lucrativos só pode subsistir e efetuar o seu trabalho também por via de donativos. O nosso agradecimento por nos apoiar!





